quarta-feira, 21 de março de 2018

Carta: "Para a concretização do direito humano e da natureza à água"


A Caritas, Família Franciscana, MST, MAB, ASA, Movimento Católico Global pelo Clima, Rede Igrejas e Mineração, juntamente com organizações da Africa, America Latina e Europa lançam carta sobre direito a água. A carta é fruto do Seminário Internacional “Água como direito humano e como bem comum: estratégias e resistências frente à privatização”, que aconteceu neste último domingo (18) durante a programação do  Fórum Alternativo Mundial da Água (FAMA) 2018 e reuniu diversas organização que atuam na defesa do direito à água.



PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO HUMANO E DA NATUREZA À ÁGUA

Nos, organizações participantes ao seminário autogestionário “Água como direito humano e como bem comum: estratégias e resistências frente à privatização” no Forum Alternativo Mundial da Água (FAMA) 2018 estamos convencidos de que não podemos permitir que:
  • As empresas e os mercados, no Fórum Mundial da Água, se apoderem da água e estabeleçam as modalidades de acesso e concretização dos direitos humanos à água e ao saneamento;
  • Os Estados e a comunidade internacional, depois de oito anos da resolução da ONU, ainda não se encarregaram de definir as formas de garantir o acesso à água como um direito humano;
  • A agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) não inclua o compromisso dos Estados em cumprir o direito humano a água e propondo somente o acesso a água através de um “preço acessível”;
  • Os/as defensores/as dos direitos da Natureza e Humanos continuem sendo criminalizados, perseguidos e exterminados;
  • Existam tantas violações do direito humano em todo o mundo a água e ficam os responsáveis estão impunes;
  • Nas terras indígenas já demarcadas não é garanta às comunidades o Direito à Natureza, sobre tudo à água. 
Como movimentos comprometidos na defensa do direito humano à água e do direito da natureza consideramos urgente uma mobilização dos Movimentos da água, do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos para obter a adoção de ferramentas jurídicas de direito internacional que possua as seguintes características: 

  • Ser um instrumento de direito internacional, que regule os direitos humanos universais à água;
  • Ser vinculante para os Países que o ratifiquem e seja referencia para os outros Países;
  • Traduzir em normas vinculantes para os Estados o princípio, até agora reconhecido apenas em termos "Declarativos", de que a água é um direito humano universal mantendo os aquíferos, mananciais e as áreas de recarga para continuidade do ciclo hídrico da água;
  • Estabelecer princípios de implementação como: prioridade do uso humano para a vida, que inclui uso pessoal e para a produção de alimentos; gratuidade do mínimo vital de água para o consumo humano, animal e para produção de agricultores/as familiares. E defina normas quantitativas do uso da água pelas corporações do agronegócio;
  • Ser adotada ferramenta de justiciabilidade das violações no Conselho dos Direitos Humanos;
  • Reconhecer de modo universal o direito humano à água e ao saneamento como um Direito e Bem Comum;
  • Reconheça e Garantir os Direitos da Natureza; 

Os elementos característicos das ferramentas jurídica são:
  • a quantificação do direito à água e a obrigação dos Estados a garanti-los através de uma quantidade vital mínima de água por pessoa por dia, que define os direitos garantidos pelo Estado (min. de 50 a 100 litros de acordo com as diretrizes da OMS);
  •  a gestão publica, participativa e sem finalidade de lucro do serviço hídrico e do saneamento;
  • o reconhecimento da gestão comunitária do serviço de água e saneamento, que tem o direito de determinar o tipo de serviço de água e as formas como esse serviço deve ser gerenciado;
  • reconhecer que as comunidades organizadas que auto-gerenciam a água, autogarantem o direito o humano a água;
  • processar todas as formas de apropriação inadequada da água, (atividades minerarias, extrativistas, produtivas) 

Convencidos de que estes princípios se tornem compromisso comum pelas organizações participantes deste seminário, esperamos que possam ser levados para contrastar a expropriação do direito à água pelas multinacionais e os mercados financeiros, através de mobilizações para adotar:
  • No âmbito nacional: leis vinculantes para a concretização do direito humano a água e para o direito da natureza, e o reconhecimento da gestão publica e comunitária dos serviços hídricos;
  • No âmbito internacional uma ferramenta jurídica vinculante por a concretização do direito humano a água e para o direito da natureza, através da adopção de um Pacto Internacional no marco dos Direitos Económicos, Sociais y Culturais da ONU (PIDESC).

Caritas Brasileira (Brasil) – Cáritas Uruguay (Uruguay) - Comitato Italiano Contratto Mondiale Acqua (Italia) – Conferência da Família Franciscana do Brasil (CFFB) - Articulação do Semiárido ASA (Brasil) - Red VIDA (Americas) – Comission Nacional em Defensa da Agua CNDAV (Uruguay) – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (Brasil) – Movimento Atingidos por Barragem (MAB Brasil) - Red Iglesias y Minería (Americas) - People's Dialogue (Americas e Africa)– SINFRAJUPE (Brasil)– EWM (European Water Movement - Europa) - Movimento Católico Global pelo Clima (Mundial) - Conselho Indigenista Missionário CIMI (Brasil) 



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