sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Dilma reconhece luta de quilombolas mineiros e despropria terras reivindicadas há 12 anos

Reportagem de Carolina Pimentel, da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff assinou ontem (29) decreto para desapropriar as terras reivindicadas pela comunidade quilombola Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais. A medida vai beneficiar mais de 500 famílias de remanescentes de escravos que vivem na região.

Desde terça-feira (27), representantes dos quilombolas estão em Brasília reivindicando a desapropriação, esperada há 12 anos. Alguns deles se acorrentaram ontem (28) a uma placa em frente ao Palácio do Planalto para pressionar o governo federal.
Hoje, eles foram recebidos pela presidenta e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, responsável pela articulação entre o governo e os movimentos sociais.
Com o decreto, fazendeiros receberão uma indenização do governo para deixar a área. Dos mais de 17 mil hectares da área, cerca de 13 mil são ocupados pelos fazendeiros, segundo os quilombolas.
“É um começo. Hoje, vivemos em vilas e não dá para plantar”, disse José Carlos Oliveira Neto, um dos representantes do grupo. Os quilombolas relataram sofrer ameaças e violência por parte dos fazendeiros e de grupos armados.
Depois da desapropriação, o próximo passo do grupo é buscar o título das terras. “Temos convicção que o problema não está resolvido”, disse Paulo Roberto Faccion, da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Dono de fazenda de café no Triângulo Mineiro é denunciado por trabalho escravo


Trabalhadores oriundos dos Estados da Bahia e do Maranhão foram submetidos a condições desumanas e degradantes
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos de Minas denunciou o proprietário da Fazenda Cachoeira do Bom Jardim (nome de fantasia Fazenda Cometa), situada no Município de Patrocínio (MG), por crime de trabalho escravo. Também foram denunciados o gerente geral da fazenda e um tratorista que teria atuado como “gato”.
As vítimas, oriundas dos Estados da Bahia e do Maranhão, foram aliciadas, mediante falsas promessas de boas condições de trabalho, para trabalharem no plantio de café. Transportados em ônibus clandestinos até a Fazenda Cometa, os trabalhadores tiveram suas passagens posteriormente descontadas do salário.
De acordo com o MPF, 26 empregados tiveram suas carteiras de trabalho retidas pelos denunciados, alguns ainda na cidade onde foram recrutados. Os documentos só foram devolvidos após autuação dos auditores do Ministério do Trabalho.
Como recebiam por produtividade, os trabalhadores eram submetidos a jornadas que, em alguns casos, iam das seis da manhã às 18 horas, inclusive aos domingos. Não foram fornecidos equipamentos de proteção individual necessários para a colheita do café e as próprias luvas tinham de ser compradas de um dos denunciados.
Também não havia qualquer instalação sanitária no local, o que obrigava os empregados a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato ou entre os pés de café. A alimentação era de péssima qualidade e baixo valor nutricional e a água, em quantidade insuficiente, provinha de local contaminado por animais, insetos e detritos. Alguns produtos (açúcar, farinha e bolachas) eram fornecidos mediante desconto na remuneração. Em alguns casos, as dívidas contraídas pelos trabalhadores ultrapassaram 25% do salário recebido.
O alojamento oferecido às vítimas também era de péssima qualidade, sem ventilação adequada, pois não possuíam janelas. As camas eram forradas com finos colchonetes, forçando os trabalhadores a utilizarem sob eles palhas ou forro de papelão para um mínimo de conforto.
Pelo menos dois menores foram encontrados entre as vítimas e um terceiro, embora já fosse maior de idade no dia da inspeção, começara a trabalhar no local quando ainda não havia completado 18 anos de idade.
O crime de trabalho escravo é punido com pena de dois a oito anos de prisão. Os acusados irão responder também por aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, crime cuja pena varia entre um e três anos de detenção.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Impasse em Uberlandia (MG): Justiça Federal, AGU e DNIT querem que sem terra desapareçam.

Frei Rodrigo de Castro Amedee Peret, ofm
Querem despejar as famílias de sem-terra ACAMPADAS, na faixa de domínio da Rodovia BR 050, em Uberlândia, MG. Essa é a nova insensatez das autoridades. A Advocacia Geral da União seccional de Uberlândia, agora com o apoio de órgão do governo federal, o DNIT, conseguiu uma decisão da 2ª Vara Federal, também de Uberlândia. Uma vez que a Reforma Agrária continua sendo uma política não implementada, autoridades federais pretendem, agora, fazer com que as famílias de sem terra despareçam da vista da população.
O espírito dessa decisão é bem parecido com o da chamada política de“higienização”, que faz com os pobres sejam removidos e as cidades fiquem, como que “limpas”, saneadas da miséria. Fruto de uma mentalidade discriminatória e que atenta contra a dignidade humana. Como se os seres humanos pudessem ser classificados em os de primeira classe, que podem ocupar os espaços, e os de segunda classe, cuja possibilidade de existência, e de ocupar espaço, seria como que o resultado de uma concessão das autoridades do estado.
O direito à vida, aceito como direito humano por todos os pactos e tratados internacionais, é o mais importante deles. É pressuposto indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos. Em nossa Constituição Federal temos esse direito garantido no artigo 5º.
Sem a vida, não há como se falar em outros direitos. Portanto, é direito continuar vivo, bem como é direito a subsistência, ou seja, o direito de viver uma vida digna. Ora, sem habitatnão se pode assegurar a vida. O que estamos prestes a presenciar com esse Mandado de Reintegração de Posse, é que a União está negando às famílias um local onde possam ficar.
Em agosto passado, essas famílias, que fazem parte do grupo das 3 mil famílias que sofreram despejo de uma terra que ocuparam, em Uberlândia, e sob cuja titulação persiste duvidas, em relação ao direito do pretenso proprietário. Uma vez despejadas elas não encontram por parte da Prefeitura de Uberlândia e do Governo de Minas Gerais, sequer uma proposta de local onde pudessem ser transferidas e habitarem. Acampando, portanto, às margens da rodovia BR050. Agora, vem também a União, retirar das mesmas o direito de minimamente habitarem, até que uma solução definitiva seja encontrada.
Pode soar irônico afirmar, se não fosse a descrição de uma trágica realidade, que as autoridades parecem acreditar, que famílias inteiras quando são despejadas, desaparecem no ar. O fato de despejar famílias, mesmo que pelo meio legal de uma reintegração de posse, não faz com que esses seres humanos deixem de existir. O problema que os levou a ocupar um determinado espaço público ou privado, não desaparece com um despejo. Com este mandado a União não acolhe as famílias como seres humanos que são, e que necessitam para viver, de habitar em algum lugar.
Esse mandado busca impedir que famílias acampem às margens de estradas e rodovias, o que historicamente, vem acontecendo faz décadas, no Brasil. Hoje, existem milhares de famílias vivendo em acampamentos, em faixa de domínio, de estradas e rodovias. Essas se tornaram o último refúgio, que esses verdadeiros exilados internos, ainda encontram em nosso país, e que agora começa a ser negado. A União assim procedendo, vira de forma definitiva as costas a esses seres humanos que são cidadãos desta mesma União.
Por outro lado, nos recusamos acreditar, que o Governo Federal, empenhado na erradicação da miséria, concorde e determine tal feito. Não se erradica a miséria pretendendo sumir com os que nela vivem.
Ainda, gostaria de lembrar que o nosso Brasil, tem boa parte de sua doutrina jurídica, baseada em princípios judaicos-cristãos. O que significa que a vida é sagrada, e que mesmo para quem não professe essa crença, é do direito a inviolabilidade da vida e sua dignidade.
Apelamos às autoridades para que, se não pelo senso de justiça, ao menos tenham vergonha da ofensa que estão perpetrando contra a dignidade humana dessas famílias e evitem essa reintegração de posse, e garantam a tranquiliadade de milhares de outras famílias acampadas às margens de rodovias pelo Brasil a fora.
27 setembro 2011




sábado, 24 de setembro de 2011

Instalação de ramal de gasoduto motiva reunião em Uberlândia



A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais estará em Uberlândia, nesta terça-feira (27/9/11), para debater a instalação de um ramal do gasoduto Brasil-Bolívia, aprovado pela Petrobrás, que deve ser instalado entre os municípios de São Carlos (interior paulista) e Uberlândia, para atender a Região do Triângulo Mineiro. A reunião está marcada para às 9h30, na Câmara Municipal de Uberlândia (Av. João Naves de Ávila, 1.617, no bairro Santa Mônica). O requerimento solicitando o debate é do deputado Elismar Prado (PT) e da deputada Liza Prado (PSB).
Segundo os parlamentares, a instalação do gasoduto na região traria vantagens não apenas para Minas, mas para todo o País, "que passará a ter preços de insumos agrícolas mais competitivos, deixando de ser direcionado pelo mercado internacional, reduzindo sua dependência externa". De acordo com a justificativa do requerimento, a construção de um ramal do gasoduto será necessária para construção de uma fábrica de ureia e amônia em Uberaba, entre outros empreendimentos. Por isso, os deputados ressaltam a importância do debate que será promovido pela ALMG nesta terça-feira (27).
Foram convidados para a reunião o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro Sobrinho; os ministros de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho; o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo; os secretários de Estado de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima; e de Desenvolvimento Econômico, Dorothea Fonseca Furquim Werneck; o diretor-presidente da Cemig, Djalma Bastos de Morais; o presidente da Gasmig, Fuad Jorge Noman Filho; o presidente da Codemig, Oswaldo Borges da Costa Filho; e o presidente da Associação dos Municípios do Vale do Paranaíba e prefeito de Prata, Luiz Roberto Santos Vilela.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Justiça Federal quer despejar Sem Terra e criminalizar defensores de direitos humanos em Uberlândia (MG)


NOTA AO PÚBLICO
Denunciamos a decisão da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia, bem como a 2ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, de despejar 50 famílias de sem-terra acampadas às margens da Rodovia 050, no município de Uberlândia, e de buscar por meio desse processo criminalizar a atuação de defensores de direitos humanos: Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret, frade franciscano e Dra. Marilda Terezinha da Silva Ribeiro Fonseca, advogada.
Frei Rodrigo e a advogada Dra Marilda, foram qualificados como coordenadores da Associação dos Trabalhadores Rurais Bela Vista e foi determinado a eles, bem como aos acampados o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do imóvel, e fixada uma multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento da ordem e/ou nova ocupação do mesmo.
Frei Rodrigo é coordenador da Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES, e membro da Comissão Pastoral da Terra do Triângulo Mineiro – CPT, a Dra Marilda além de ser advogada dessa mesma Comissão, advoga para os trabalhadores sem-terra. Há décadas é reconhecido o trabalho dos mesmos no campo da defesa dos direitos humanos.
A decisão do Juiz Federal Dr. Gustavo Soratto Uliano, instado pelo Advogado da União Dr. Salvador Pereira Vicente, além de querer despejar as famílias, que encontraram a beira da rodovia, como o único local para ficarem, busca também criminalizar defensores dos direitos humanos.
Procurar promover, proteger e buscar a realização dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, não pode ser considerado como crime.
Os defensores dos direitos humanos são aqueles cujo trabalho diário envolve a promoção e proteção desses direitos, e são, por exemplo, os que trabalham em organizações de direitos humanos e os advogados. No entanto, o mais importante na caracterização de uma pessoa como defensor dos direitos humanos não é o seu titulo ou o nome da organização para a qual ele ou ela trabalhe, mas sim o caráter de direitos humanos que engendra o trabalho que desenvolve.
Serem objeto de acusações criminais ou serem processados judicialmente é uma violação contra os direitos desses defensores. Buscar criminalizar, quem defende os direitos humanos, é uma forma de impedir que esses direitos sejam realizados.
A "defesa" dos direitos humanos como um direito e o reconhecimento das pessoas que realizam trabalhos na esfera dos direitos humanos como "defensores dos direitos humanos" foi reconhecida aos 9 de Dezembro de 1998, ao abrigo da resolução 53/144. Nesta resolução a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidas (vulgarmente denominada “Declaração sobre os defensores dos direitos humanos”). E em 26 de abril de 2000, com a resolução 61, a Comissão das Nações Unidas para as questões dos Direitos Humanos, solicitou ao Secretário Geral para nomear um Relator Especial para questões dos defensores dos direitos humanos com vista a monitorar e apoiar a implementação de referida Declaração.
O próprio governo brasileiro compreendendo a importância dos defensores de direitos humanos e a necessidade de se criar condições e instrumentos para proteger essas pessoas, através da Secretaria de Direitos Humanos criou, em 2004, o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDHH).
Solicitamos às autoridades que respeitem os defensores de direitos humanos e proteja os direitos dos Sem Terra.
Uberlândia, 19 de setembro de 2011
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA MINAS GERAIS - Regional TRIÂNGULO MINEIRO
AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
ANIMAÇÃO PASTORAL E SOCIAL NO MEIO RURAL

domingo, 18 de setembro de 2011

Polêmico feijão transgênico é liberado pela CTNBio

Marcelo Torres
Após polêmica, nesta quinta-feira (15), a Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia (CTNBio) aprovou a liberação comercial do feijão transgênico no país. Foram 15 votos a favor, duas abstenções e cinco diligências (pedidos por mais testes e pesquisas).
 
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) defendia um prazo maior para debates - ouvindo posições favoráveis e contrárias - e a ampliação de testes, estudos e pesquisas em todos os biomas e regiões do país.
 
A posição do Conselho é pelo Princípio da Precaução, ou seja, não concorda com a liberação enquanto não houver a certeza de que o feijão geneticamente modificado não trará danos à saúde nem prejuízo à segurança alimentar da população.
 
Um dado curioso é que a proposta foi aprovada no dia em que a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346) completou cinco anos. O artigo 4º dessa lei diz que a segurança alimentar e nutricional abrange "a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos".  
 
Nas matérias publicadas na imprensa nesta sexta-feira, os favoráveis à proposta saudaram a aprovação, enquanto os contrários lamentaram. "Foi a crônica de uma aprovação anunciada", lamentou Leonardo Melgarejo, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário na CTNBio. 
 
Em entrevista publicada na Folha de S. Paulo desta sexta, o presidente do Consea, Renato Maluf, voltou a pedir a realização de mais estudos sobre o assunto. "Não foi seguido o princípio da precaução, de que é melhor obter estudos mais avançados antes do plantio comercial", disse o presidente do Consea. 
Fonte: Informe CONSEA