domingo, 2 de junho de 2013

Na ONU, organizações denunciam o governo brasileiro por falta transparência na questão do novo Código da Mineração.

Declaração na 23ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU
Agenda Item 3: Diálogo Interativo com o Grupo de Trabalho sobre a questão dos Direitos Humanos e corporações transnacionais e outros empreendimentos
31 de maio de 2013

DD Senhora Presidente

Nos Franciscanos Internacional e VIVAT Internacional, juntamente com nossos parceiros brasileiros[1] agradecemos ao Grupo de Trabalho por sua recomendação chamando os Estados a considerarem os direitos dos povos indígenas, a reverem o quadro legal atual e a consultarem as comunidades afetadas e a sociedade civil. [2]

O Grupo de Trabalho recebeu muitos pareceres denunciando o setor da mineração por uma larga escala de violações dos direitos humanos.[3] Ao mesmo tempo, vemos Estados promovendo expansões da indústria mineradora – operando mudanças no quadro jurídico e regulatório evitando o debate democrático e dos imperativos dos direitos humanos. Exortamos o Grupo de Trabalho a dedicar atenção especial a essa perturbadora tendência, a fim de assegurar o alinhamento da legislação doméstica e processos de tomada de decisão aos Princípios Norteadores e a identificar falhas na proteção aos direitos humanos no contexto de atividades empresariais. 

O governo brasileiro atualmente está pressionando por um novo marco regulátorio da mineração, incluindo a reformulação do Código de 1967 e pela regulamentação da atividade mineradora em terras indígenas. [4] Tais propostas de mudanças têm sérias implicações para a sociedade brasileira como um todo e, especialmente, para os direitos dos povos indígenas, camponeses e comunidades quilombolas e ribeirinhas. No entanto, até hoje o projeto de lei não foi submetido ao debate democrático ou entregue ao público para comentários.[5] A participação da sociedade civil é especialmente importante nesse setor que tem sido pródigo em abusos e violações.

Senhora Presidente, urgimos o Governo do Brasil a:

- Anunciar publicamente o projeto de lei sobre o Código da Mineração, e a promover larga consulta em todos os pontos assegurarando transparência e participação em todos os estágios de seu debate e aprovação;
- Convidar o Grupo de Trabalho para orientar o alinhamento do marco regulatório da mineração aos Princípios Diretores sobre Negócios e Direitos Humanos;
- Assegurar que as mudanças sejam condicionadas à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas e ao respeito à Convenção da OIT 169 e à Declaração da ONU sobre os Direitos Humanos dos Povos Indígenas;  
- Garantir que o marco  regulatório da mineração esteja em plena conformidade com a lei internacional que governa os direitos dos trabalhadores/ trabalhadoras à saúde e segurança; e, finalmente.
- Investigar e processar os responsáveis por violações privadas, assédio, ameaças e violências contra os defensores e defensoras de direitos humanos e lideranças dedicadas a essas questões.

Muito gratas, Muito gratos, Senhora Presidente




[1] Incluindo o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE); Justiça nos Trilhos; Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia (SINFRAJUPE).

[2] Baseados nas experiências de nossas organizações, as recomendações mais urgentes feitas pelo Grupo de Trabalho, nesse relatório, são:
(1)      Que todos os intervenientes tratem da situação dos povos indígenas (par. 70. dom);
(2)      Que os Estados revejam o quadro legal e regulatório atual (leis, regulamentos, políticas e práticas) nos campos de negócios e direitos humanos e identifiquem lacunas na proteção (par.71. b) e
(3)      que os Estados consultem os envolvidos externos, incluindo as comunidades afetadas e organizações da sociedade civil e, prestem  atenção a pessoas que estão em elevado risco de vulnerabilidade a impactos adversos nos direitos humanos advindos de atividades empresariais as  quais têm menos recursos de defesas (par. 71.d) .
Relatório do Grupo de Trabalho sobre a questão dos direitos humanos e as corporações transnacionais e outras empresas de negócios, ONU Doc. A/HRC/23/32 (14 março 2013).
[3] O relatório cita o direito à vida, saúde, alimentação, água, trabalho e moradia adequada; conflitos entre comunidades locais e os negócios, incluindo expulsão de territórios tradicionais e falhas nas garantias de consentimento prévio, livre e divulgado; provocações e perseguição de membros das comunidades e defensores dos direitos humanos, incluindo detenções arbitrárias, ameaças, violências e assassinatos perpetrados por grupos armados, desaparecimentos, restrições à liberdade de reuniões e de expressão e outras violações dos direitos humanos (0ar.13).
[4] Projeto de Lei 1610/1996. Sobre a “exploração e uso dos recursos minerais em terras indígenas, aqueles contidos nos artigos 176, primeiro parágrafo, e 231, terceiro parágrafo da Constituição Federal”.
5 Para mais informações, veja Carlos Bittencourt, IBASE, Os Dilemas do Novo Código da Mineração; Carlos Aguilar Sánchez, Revenue Watch, Brasil: Não Fácil Milagre – Aumentando Transparência e Responsabilidade (2012).

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