sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Assembleia de Minas aprova Nova Lei Florestal favorecendo o agronegócio

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou no dia 4, de setembro, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 276/11 que modifica a Lei Florestal Mineira, de nº 14.309/02.

A lei aprovada deixa de proteger áreas consideradas prioritárias para preservação da biodiversidade no estado, permitindo supressão para qualquer atividade econômica. Outro aspecto lesivo ao meio ambiente foi a  manutenção dos artigos do inciso I, letra g, do artigo 13 e do parágrafo 3º do artigo 12, que em conjunto autorizam barramento de Veredas. O primeiro artigo declara barramentos para fins comerciais como de interesse social, o que é prerrogativa da União.
Para estudiosos do assunto, como o engenheiro Walter Neves, técnico do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e que atualmente desenvolve tese de doutorado sobre o tema, com base em pesquisa in loco, a estimativa para que uma Vereda se recupere é de, no mínimo, 200 anos. Seu papel é fundamental na regularização do fluxo hídrico dos cursos d’agua, armazenamento das águas pluviais, abrigo e proteção da fauna silvestre, principalmente na época de seca.

Em relação ao texto aprovado no 1º turno, foi modificado o artigo 81, que estabelece punições para empresas consumidoras de carvão vegetal de origem nativa, cujo consumo ultrapasse os limites previstos no cronograma determinado pela mesma.


A lei será encaminhada agora à sanção do Governador e os ambientalistas pretendem desenvolver campanha pelo veto de artigos como os citados.

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