sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Força-tarefa de "inteligência", do Temer, pode se voltar contra a sociedade

Num contexto em que a democracia vive sob ataque, a criação da chamada “Força Tarefa de Inteligência, que será comandada pelo General Etchegoyen e terá representantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e dos ministérios da Segurança Pública e da Fazenda é uma potencial ameaça aos direitos civis e políticos. 

O Decreto 9.527/2018, do Temer, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (16), criando uma Força-Tarefa de Inteligência é genérico e sujeito à várias interpretações.
O referido decreto pretende o enfrentamento ao “crime organizado no Brasil”. Contudo, segundo a Articulação para o monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil o “enfrentamento ao crime organizado e o uso da inteligência para tal não pode ser genérico, pois abre possibilidades de enquadramentos que não são classificáveis desta forma, constituindo-se em ameaça aos preceitos constitucionais que protegem e conferem a todos os cidadãos e cidadãs o gozo pleno de seus direitos, sobretudo os de livre manifestação e livre organização, contanto que para fins pacíficos”. É grande o risco de “criminalização de grupos e lideranças sociais”. Abaixo a integra da nota da Articulação para o monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil.
NOTA
Articulação para o monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil vem a público manifestar total repúdio ao Decreto Federal nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

O Decreto é mais uma prova de que vivemos tempos difíceis e de avanço de ações arbitrárias em nosso país. Na “calada da noite” enquanto a sociedade e todos os olhares acompanham o processo eleitoral no Brasil, também este eivado de procedimentos arbitrários, violentos e com denúncias de procedimentos que ferem a lei eleitoral, o governo em mais uma de suas maquinações com as forças de segurança e órgãos administrativos do país, institui por decreto uma ação que esconde seus reais objetivos.

O enfrentamento ao crime organizado e o uso da inteligência para tal não pode ser genérico, pois abre possibilidades de enquadramentos que não são classificáveis desta forma, constituindo-se em ameaça aos preceitos constitucionais que protegem e conferem a todos os cidadãos e cidadãs o gozo pleno de seus direitos, sobretudo os de livre manifestação e livre organização, contanto que para fins pacíficos. Tudo isso, sem prejuízo da necessária apreciação judicial de tal diploma, aponta fortes traços de inconstitucionalidade, devendo ser suspenso, em sua integralidade, em resguardo aos diversos princípios e regras constitucionais que podem restar malferidos, a começar, pelo provável vício de competência, dado que, em larga medida, acaba por dispor sobre matérias suscetíveis de alteração somente por via de lei ordinária ou mesmo complementar, somente no que a vigente Constituição permite.

Ademais, o caráter da composição e da coordenação da Força-Tarefa, totalmente atrelada às forças do Estado, sem medida alguma de transparência com relação à “Norma Geral de Ação”, podendo ser convocada “sempre que necessário”, e “sem quórum mínimo” para a realização de reuniões de trabalho, leva a crer que os resultados do trabalho desta Força-Tarefa redundarão em mais controles (individuais e sociais), mais criminalização de grupos e lideranças sociais, e mais arbitrariedades por parte das forças de segurança do Estado brasileiro.

Por todas estas razões, pela defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, manifestamo-nos contra este Decreto e exigimos sua imediata revogação!

Coordenação da Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
Processo de Articulação e Diálogo Internacional – PAD
Fórum Ecumênico - ACT Brasil
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH

Nenhum comentário:

Postar um comentário