segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Justiça Federal quer despejar Sem Terra e criminalizar defensores de direitos humanos em Uberlândia (MG)


NOTA AO PÚBLICO
Denunciamos a decisão da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia, bem como a 2ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, de despejar 50 famílias de sem-terra acampadas às margens da Rodovia 050, no município de Uberlândia, e de buscar por meio desse processo criminalizar a atuação de defensores de direitos humanos: Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret, frade franciscano e Dra. Marilda Terezinha da Silva Ribeiro Fonseca, advogada.
Frei Rodrigo e a advogada Dra Marilda, foram qualificados como coordenadores da Associação dos Trabalhadores Rurais Bela Vista e foi determinado a eles, bem como aos acampados o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do imóvel, e fixada uma multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento da ordem e/ou nova ocupação do mesmo.
Frei Rodrigo é coordenador da Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES, e membro da Comissão Pastoral da Terra do Triângulo Mineiro – CPT, a Dra Marilda além de ser advogada dessa mesma Comissão, advoga para os trabalhadores sem-terra. Há décadas é reconhecido o trabalho dos mesmos no campo da defesa dos direitos humanos.
A decisão do Juiz Federal Dr. Gustavo Soratto Uliano, instado pelo Advogado da União Dr. Salvador Pereira Vicente, além de querer despejar as famílias, que encontraram a beira da rodovia, como o único local para ficarem, busca também criminalizar defensores dos direitos humanos.
Procurar promover, proteger e buscar a realização dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, não pode ser considerado como crime.
Os defensores dos direitos humanos são aqueles cujo trabalho diário envolve a promoção e proteção desses direitos, e são, por exemplo, os que trabalham em organizações de direitos humanos e os advogados. No entanto, o mais importante na caracterização de uma pessoa como defensor dos direitos humanos não é o seu titulo ou o nome da organização para a qual ele ou ela trabalhe, mas sim o caráter de direitos humanos que engendra o trabalho que desenvolve.
Serem objeto de acusações criminais ou serem processados judicialmente é uma violação contra os direitos desses defensores. Buscar criminalizar, quem defende os direitos humanos, é uma forma de impedir que esses direitos sejam realizados.
A "defesa" dos direitos humanos como um direito e o reconhecimento das pessoas que realizam trabalhos na esfera dos direitos humanos como "defensores dos direitos humanos" foi reconhecida aos 9 de Dezembro de 1998, ao abrigo da resolução 53/144. Nesta resolução a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidas (vulgarmente denominada “Declaração sobre os defensores dos direitos humanos”). E em 26 de abril de 2000, com a resolução 61, a Comissão das Nações Unidas para as questões dos Direitos Humanos, solicitou ao Secretário Geral para nomear um Relator Especial para questões dos defensores dos direitos humanos com vista a monitorar e apoiar a implementação de referida Declaração.
O próprio governo brasileiro compreendendo a importância dos defensores de direitos humanos e a necessidade de se criar condições e instrumentos para proteger essas pessoas, através da Secretaria de Direitos Humanos criou, em 2004, o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDHH).
Solicitamos às autoridades que respeitem os defensores de direitos humanos e proteja os direitos dos Sem Terra.
Uberlândia, 19 de setembro de 2011
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA MINAS GERAIS - Regional TRIÂNGULO MINEIRO
AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
ANIMAÇÃO PASTORAL E SOCIAL NO MEIO RURAL

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