quinta-feira, 19 de abril de 2018

MPE aponta falta de participação popular no Plano Diretor de Uberlândia (MG)

O Ministério Público Estadual recomendou que a Câmara Municipal se abstenha de votar o projeto de lei que trata da revisão do Plano Diretor de Uberlândia até que sejam sanadas as irregularidades referentes a ausência de participação popular na definição dos temas colocados em apreciação.

Segundo levantamento realizado por um grupo de representantes da sociedade civil organizada, o texto que está na Câmara contém ao menos 19 modificações na comparação com o projeto que foi elaborado e aprovado em audiências públicas no ano de 2016. Entre as mudanças estão a alteração de prazos para implantação de diretrizes, troca de verbos (“criar” por “viabilizar”, por exemplo) ou de frases inteiras do projeto e exclusão de termos que dão novo sentido às normas.

Ao todo, 13 entidades assinam um documento com emendas à minuta do projeto de revisão do Plano Diretor. Essas entidades participaram da audiência pública realizada pela Câmara Municipal no dia 2 de abril e cobraram, no documento, alguns requisitos que não teriam sido cumpridos para que a proposta entre em votação.

A legislação federal estabelece que o Plano Diretor seja revisado a cada 10 anos, sendo que nesse processo os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

A última atualização do Plano Diretor de Uberlândia é de 2006. Em 2016, a gestão anterior promoveu reuniões e audiências públicas que resultaram no Projeto de Lei Complementar 004/2016, que foi protocolado na Câmara Municipal, mas nunca chegou a ser apreciado. Em dezembro do ano passado, a atual gestão enviou um novo projeto, de número 033/2017, com as respectivas modificações.

Os questionamentos feitos por setores da sociedade deram embasamento a uma representação protocolada no Ministério Público pelo vereador Adriano Zago (PMDB), alegando que a manifestação popular não foi respeitada, uma vez que as mudanças contidas no novo texto não passaram por todos os trâmites previstos na legislação federal.

“Assim, não se tem segurança jurídica de que o conteúdo do PLC 33/2017 reflita de fato o interesse popular (...). Pelo contrário, as evidências demonstram que a administração municipal colheu preliminarmente a vontade popular, deixou de referendá-la em Conferência, e depois extirpou essa vontade do documento final enviado à Câmara”, diz o vereador no texto da representação.

Na recomendação feita à Câmara Municipal, o promotor Breno Linhares Lintz lembra que a proposta a ser submetida ao Legislativo deve ser aprovada em conferência ou evento similar, com a realização prévia de reuniões ou plenárias para escolha de representantes dos diversos segmentos da sociedade. Essa recomendação está contida no artigo 10 da Resolução 25/2005 do Conselho das Cidades, órgão do Ministério das Cidades. O promotor cita ainda que a deliberação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor não supre o requisito de pré-aprovação em Conferência Municipal ou evento similar.

De acordo com a Resolução 25/2005, a conferência deve ter a participação de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais escolhidos em reuniões ou plenárias prévias. Os delegados eleitos devem ainda ter acesso ao projeto do plano diretor com antecedência de 15 dias da votação na Câmara, e as emendas propostas devem estar registradas na ata da conferência, que por sua vez, deve ser publicada e divulgada.

“As propostas enviadas para a Câmara Municipal, seja a versão de 2016, seja a versão de 2017, nenhuma delas foi aprovada em Conferência Municipal especialmente convocada para este fim”, cita o texto da representação do vereador que motivou a recomendação ao Legislativo Municipal.

OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação no fim da tarde de ontem e foi informada de que, devido ao horário, provavelmente não conseguiria uma posição do Município.

Na mensagem anexada ao projeto do Plano Diretor, o prefeito Odelmo Leão afirma que “todo o processo revisional legal foi cumprido, partindo do trabalho realizado em 2016, das alterações advindas da análise interna e das audiências públicas ocorridas em 2017, as quais foram submetidas e aprovadas pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, resultando o texto ora encaminhado ao Poder Legislativo para a devida apreciação”. A mensagem, no entanto, não faz nenhuma referência à Conferência Municipal.

O presidente da Câmara, vereador Alexandre Nogueira (PSD), disse que pediu um parecer da Procuradoria Jurídica da Casa sobre a questão e que irá solicitar uma reunião com o promotor para entender melhor os termos da recomendação.

O QUE É

O Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental de Uberlândia, tendo por objetivo orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada, bem como atender às aspirações da comunidade, constituindo-se na principal referência normativa das relações entre o cidadão, as instituições e os meios físicos e bióticos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário